segunda-feira, 18 de março de 2013

REUNIÃO DE DIRETORIA E LIDERANÇA

O PRESIDENTE DO SINDACS  VEM POR MEIO DESTA CONVOCAR TODAS AS LIDERANÇAS E DIRETORES DE ACS DE FEIRA DE SANTANA, PARA NOSSA 1 REUNIÃO.

NO DIA 20 DE MARÇO DE 2013

ÁS 08 HS  NA SEDE DO SINDACS

ATENCIOSAMENTE



ANTONIO OLIVEIRA DO ROSARIOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 36, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013 ISSN 1677-7042 55


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º  Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

CONVOCAÇÃO DO V CONGRESSO NACIONAL DA CONACS


A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente, no uso de suas prerrogativas estatutárias, vem por meio desta CONVOCAR, todas as suas Federações filiadas, e seus respectivos representantes para se fazer presentes no V CONGRESSO NACIONAL DA CONACS, que terá como tema “SINDICALIZAÇÃO DA CATEGORIA E FORTALECIMENTO DA LUTA PELO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE”, que se realizará no auditório do Hotel Golden Donphin, localizado na Rua Francisca Ala Cunha Q. 03 Lt. 07 Turista I - Caldas Novas, nos dias 15, 16 e 18 de abril de 2013.
 Conforme as normas estatutárias em vigência, no V CONGRESSO NACIONAL DA CONACS, além das deliberações exclusivas a este fórum, serão realizadas as Eleições para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética e Disciplina da CONACS, cujo edital de convocação será expedido e divulgado amplamente pelos meios de comunicação da entidade, no prazo de até 60 dias antes das eleições.
 A presença de todas as Federações filiadas a CONACS ao V CONGRESSO NACIONAL DA CONACS é obrigatória, e terão direito a votar e serem votados 45 delegados por cada uma das Federações filiadas, que estiverem com suas obrigações estatutárias e contribuição federativa em dias, bem como, os delegados natos, sendo esses exclusivamente considerados os atuais diretores e conselheiros da CONACS.
As inscrições ao V CONGRESSO NACIONAL DA CONACS estarão abertas a partir do dia 25 de fevereiro e se encerrarão dia 05 de abril do corrente anoe serão no valor único de R$ 400,00, que contemplará a estadia e alimentação do participante do dia 15/04 a partir das 15:00 h até dia 18/04 às 9:30 h, bem como, o Kit do evento.